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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.454 DE 02 DE OUTUBRO DE 2000

(Publicação DOM 03/10/2000 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 15.477, de 16/05/2006

ALTERA A DESTINAÇÃO DE PARTE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE JATIBAIA
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o loteamento denominado Parque Jatibaia foi aprovado por meio do Decreto nº 6.401, de 2 de fevereiro de 1981;

CONSIDERANDO que, por ocasião da referida aprovação do loteamento, não foi observada a preexistência de uma interligação entre a Rua Evaristo J. C. Franceschini e a gleba 9, necessária ao sistema viário da região;

CONSIDERANDO que a mencionada interligação vem sendo, de fato, utilizada pela população local, há mais de 20 (vinte) anos, conforme informação constante do protocolado de nº 29.009/98,
  

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a destinação do bem público de uso comum do povo a seguir descrito, que passará a ser utilizado como via pública:
I - parte da praça 05, localizada no quarteirão 11.261 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Jatibaia - Sousas, de propriedade da Municipalidade, com 974,82m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 66,96m em curva pelo alinhamento da Rua Evaristo J. C. Franceschini; 18,37m em curva mais 18,28m em linha reta, onde confronta com o remanescente da praça (futuro remanescente 2 da praça); 12,10m mais 1,90m em linha reta, onde confronta com a gleba 09, destacada da Fazenda Jatibaia; 1,45m mais 11,93m em curva mais 30,95m em linha reta mais 12,78m em curva, onde confronta com o remanescente da praça (futuro remanescente 1 da praça).

Art. 2º - A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente realizará estudos sobre a viabilidade de compensação da área descrita no artigo anterior com bem público dominical.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 02 de outubro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

TADEU SILVA DA GAMA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

ADRIANA ANGÉLICA ROSA VAHTERIC ISENBURG GIACOMINI
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de acordo com o protocolado administrativo nº 20.009, de 24 de abril de 1998, em nome de Paulo Nogueira Netto e outro, apensado ao processo administrativo nº 36.642, 21 de dezembro de 1979, em nome de Jatibaia Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
  


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