Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 10.910 DE 10 DE AGOSTO DE 2001
(Publicação DOM 11/08/2001 p.11)
Acrescenta novos dispositivos à Lei 8.412, de 05 de julho de 1995, que Obriga a Prefeitura Municipal a manter nos postos de saúde do município um quadro com a identificação e horário de trabalho da equipe de médicos e dentistas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:
"Art. 1º A Todos os servidores municipais de hospitais e postos de saúde do Município deverão usar crachás com a identificação de nome e função."
"Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias.'' (nova redação de acordo com a Lei nº 11.141, de 22/02/2002)
Campinas, 10 de agosto de 2001.
ROMEU SANTINI
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Paulo Bufalo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 10 DE AGOSTO DE 2001.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO GERAL
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