Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 10.910 DE 10 DE AGOSTO DE 2001

(Publicação DOM 11/08/2001 p.11)

Acrescenta novos dispositivos à Lei 8.412, de 05 de julho de 1995, que Obriga a Prefeitura Municipal a manter nos postos de saúde do município um quadro com a identificação e horário de trabalho da equipe de médicos e dentistas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido na Lei n. 8.412/95 o seguinte dispositivo:
"Art. 1º A  Todos os servidores municipais de hospitais e postos de saúde do Município deverão usar crachás com a identificação de nome e função."

Art. 2º  O artigo 2º da Lei 8.412/95, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. (NR)"

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de agosto de 2001.

ROMEU SANTINI
PRESIDENTE

Autoria: Vereador Paulo Bufalo

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 10 DE AGOSTO DE 2001.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO GERAL


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...