Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.691, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PENSÃO A VIÚVAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
CONSIDERANDO que, a concessão de pensão às viúvas de servidores municipais, é regulada pelas leis n. 2395. de 30/12/1960 e n. 3238, de 9/4/1965, que estipulam o "quantum" a ser concedido e quais as pessoas a serem beneficiadas;
CONSIDERANDO que, a aplicação prática e efetiva daqueles diplomas legais, exige normas administrativas para a verificação das pessoas habilitadas ao recebimento da pensão e do "quantum" a lhes ser atribuído;
DECRETA:
a) a real necessidade econômico-social da candidata à pensão;
b) se for o caso, a importância que já perceba a título de pensão por outros Institutos de Previdência.
a) de vida de viuvez;
b) se for o caso, da importância que percebam, a título de pensão, por outros Institutos de Previdência.
Campinas, 18 de outubro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.
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