Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.203 DE 18 DE SETEMBRO DE 1980
(Publicação DOM 19/09/1980 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983
CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.832, de 1º de outubro de 1.979, fixou preços públicos a serem cobrados pela SETEC, e entre eles para expedição de certidões, atestados, declarações, etc.;
CONSIDERANDO que no item "d" foi fixado o preço mínimo por documento, não tendo sido fixado o preço máximo por documento;
CONSIDERANDO que há necessidade de fixação de um preço máximo por documento, para que não hajam excessos, onerando os municípios, e principalmente os de baixa renda;
CONSIDERANDO que é principio de atual Administração o máximo benefício social.
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"f) preço máximo por documento - 25,00% V.R."
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Prefeito Municipal de Campinas
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário das Finanças
Presidente - SETEC
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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