Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.203 DE 18 DE SETEMBRO DE 1980
(Publicação DOM 19/09/1980 p.01)
Acrescenta alínea F ao item XI.2. do anexo único do Decreto 5.832, de 01/10/1979.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.832, de 1º de outubro de 1.979, fixou preços públicos a serem cobrados pela SETEC, e entre eles para expedição de certidões, atestados, declarações, etc.;
CONSIDERANDO que no item "d" foi fixado o preço mínimo por documento, não tendo sido fixado o preço máximo por documento;
CONSIDERANDO que há necessidade de fixação de um preço máximo por documento, para que não hajam excessos, onerando os municípios, e principalmente os de baixa renda;
CONSIDERANDO que é principio de atual Administração o máximo benefício social.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada ao item XI - Certidões, Atestados, Declarações, etc., do Decreto 5.832, de 1º de outubro de 1.979, alínea "f" com a seguinte redação:
................................................................................................
"f) preço máximo por documento - 25,00% V.R."
................................................................................................
Paço Municipal, 18 de setembro de 1980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. DÉCIO RÔVERE
Secretário das Finanças
DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA
Presidente - SETEC
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 24647 de 29 de agosto de 1980, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 1980.
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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