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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.541 DE 23 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 24/08/1991: p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.160, de 10/05/1993

ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 10.435, DE 10 DE MAIO DE 1.991, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 10.435, de 10 de maio de 1.991, que dispõe sobre procedimento administrativo referente ao licenciamento de obras particulares no Município de Campinas e dá outras, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ....
VI - ficha de informação ou levantamento planialtimétrico com traçado de diretrizes urbanísticas, visado pelo setor competente da Prefeitura Municipal, do terreno ou terrenos objetos do empreendimento";

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº LUIZ DA SILVA FREITAS JÚNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício 262/90 - SOSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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