DECRETO Nº 10.541 DE 23 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 24/08/1991: p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 11.160, de 10/05/1993
ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 10.435, DE 10 DE MAIO DE 1.991, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 10.435, de 10 de maio de 1.991, que dispõe sobre procedimento administrativo referente ao licenciamento de obras particulares no Município de Campinas e dá outras, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - ....
VI - ficha de informação ou levantamento planialtimétrico com traçado de diretrizes urbanísticas, visado pelo setor competente da Prefeitura Municipal, do terreno ou terrenos objetos do empreendimento";
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ DA SILVA FREITAS JÚNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício 262/90 - SOSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito