DECRETO Nº 6.380, DE 06 DE JANEIRO DE 1.981.
(Publicação DOM 07/01/1981 p.01)
Ver Lei nº 16.618, de 03/09/2024
Regulamenta a Lei nº 5.049, de 11 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a criação da "Urna do Povo", como veículo transmissor da opinião pública e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a "Urna do Povo" para que os municípios dêem sugestões, opiniões e façam criticas à Administração.
Art. 2º As urnas serão colocadas no andar térreo do Paço Municipal, nas sedes Administrativas Regionais e em outros locais que possam facilitar a manifestação da população da cidade.
Art. 3º As críticas, queixas e sugestões, deverão ser formalizadas em folhas de papel almoço, com ou sem pautas, em forma legível, preferentemente datilografada, ou em letra de forma.
Art. 4º As manifestações a que se refere o artigo 1º poderão ou não ser assinadas pelo seu autor que declinara, inclusive, seu endereço.
Art. 5º Serão examinadas todas e quaisquer sugestões, excetuando - se os pedidos de emprego.
Art. 6º As sugestões, criticas, queixas ou meras opiniões pessoais, serão devidamente catalogadas e arquivadas para fins administrativos.
Art. 7º Quando a matéria sugerida for aproveitada pelo Executivo para a elaboração da lei, o Prefeito fará mencionar na mensagem ao Legislativo, para enfocar a oportunidade e necessidade da criação da "Urna do Povo".
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de janeiro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. ITAGIBA D` ÁVILA RIBEIRO
Secretário em Exercício dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 1.980.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito