Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/10/1999 p.02)
Revogado pela Lei nº 11.571, de 17/06/2003
CONSIDERANDO que o artigo 225 da Constituição Federal
estatui que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defenda-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO que e
competência constitucional do município e dos demais entes
federados proteger o meio ambiente;
CONSIDERANDO que o
Município de Campinas é um dos mais arborizados do país,
necessitando de um órgão consultivo para orientar quanto ao
plantio, poda, conservação e extração das árvores plantadas nas
vias e próprios municipais,
Art. 1º - Fica
instituída a "Comissão Jequitibá" - Comissão Técnica
Consultiva de Arborização do Município de Campinas, com a
finalidade de prestar assessoria técnica à Secretária Municipal
de Obras, Serviços Públicos e Projetos, quanto a política de
arborização pública.
Art. 2º - A Comissão Jequitibá será
constituída por representantes de cada um dos seguintes órgãos e
entidades: (ver Portaria nº 45.195, de 16/10/1999-SRH)
I - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
II - Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III -
Coordenadoria de Assistência Técnica CATI;
IV - Instituto
Agronômico de Campinas;
V - Instituto Biológico;
VI -
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
Art. 3º - Será, também, constituída a Comissão Jequitibá por representantes das
seguintes Organizações Não Governamentais Ambientalistas -
ONGS:
I - Associação de Agricultura Natural de Campinas e
Região - ANC;
II - Associação Pró Diversidade de Espécies
- PROESP;
III - Jaguatibaia.
Art. 4º - Os membros da
Comissão serão nomeados mediante portaria do Prefeito
Municipal.
Art. 5º - Compete à Comissão traçar os
procedimentos necessários para a execução de projetos de
arborização e preservação das árvores plantadas no
Município.
Art. 6º - A Comissão, dentro de 60 dias da
publicação deste decreto, deverá revisar todas as normas
municipais vigentes, e as que estão sendo elaboradas, que dispõem sobre a arborização no Município de Campinas.
Art. 7º -
Toda proposta de alteração das normas que disciplinam a
arborização sugerida pela Comissão, deverá ser analisada pela
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos,
detentora da competência para deferir a sugestão e
regulamentá-la.
Art. 8º - Os membros da Comissão não
receberão qualquer espécie de remuneração pelos serviços
prestados, considerados de relevância pública.
Art. 9º - As
despesas com a execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA.
Secretário de
Assessoria Jurídicos e da Cidadania
ADRIANA ANGÉLICA ROSA
VAHTERIE ISEMBURG GIACOMINI
Secretaria de Obras, Serviços
Públicos e Projetos
Chefe
de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO
AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial
Técnico -Legislativa
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