LEI Nº 4.279 DE 8 DE MAIO DE 1973
(Publicação DOM 09/05/1973)
REVOGADA pela Lei nº 4.503, de 12/06/1975
ALTERA A LEI Nº 4.084, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criada, na série de classes de "Assistente de Administração", da Tabela III, do Quadro Administrativo da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, a que se refere a Lei n.º 4084, de 29 de dezembro de 1971, a classe de "Auxiliar Administrativo", constituída de 3 (três) cargos, com os vencimentos fixados na referência 6 (seis).
Artigo 2º - Passam a integrar a classe criada no artigo 1º os seguintes cargos, ora transformados para "Auxiliar Administrativo":
a) 2 (dois) da classe de "Auxiliar de Encarregado" da série de "Assistente de Administração", referência 6 (seis), da Tabela III, do referido Quadro.
b) 1 (um) da classe de "Arquivista", referência 6 (seis) na Tabela II, do referido Quadro.
Parágrafo único - Fica revogada a determinação que figura nas Tabelas II e III, anexas à Lei nº 4.084, de 29 de dezembro de 1971, no tocante às "condições específicas de provimento" dos cargos de que trata este artigo.
Artigo 3º - Ficam transformados em cargos de "Auxiliar de Manutenção", referência 3 (três), 5 (cinco) cargos de "Contínuo", da classe de "Auxiliar de Manutenção", na Tabela III, do Quadro Administrativo da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Secretaria da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 8 de maio de 1.973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO DE CAMPINAS
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE