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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.279 DE 8 DE MAIO DE 1973

(Publicação DOM 09/05/1973)

ALTERA A LEI Nº 4.084, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica criada, na série de classes de "Assistente de Administração", da Tabela III, do Quadro Administrativo da Secretaria da Câmara Municipal de   Campinas, a que se refere a Lei n.º 4084, de 29 de dezembro de 1971, a classe de "Auxiliar Administrativo", constituída de 3 (três) cargos, com os  vencimentos fixados na referência 6 (seis).

Artigo 2º - Passam a integrar a classe criada no artigo 1º os seguintes cargos, ora transformados para "Auxiliar Administrativo":
a) 2 (dois) da classe de "Auxiliar de Encarregado" da série de "Assistente de Administração", referência 6 (seis), da Tabela III, do referido Quadro.
b) 1 (um) da classe de "Arquivista", referência 6 (seis) na Tabela II, do referido Quadro.
Parágrafo único - Fica revogada a determinação que figura nas Tabelas II e III, anexas à Lei nº 4.084, de 29 de dezembro de 1971, no tocante às   "condições específicas de provimento" dos cargos de que trata este artigo.

Artigo 3º - Ficam transformados em cargos de "Auxiliar de Manutenção", referência 3 (três), 5 (cinco) cargos de "Contínuo", da classe de "Auxiliar    de Manutenção", na Tabela III, do Quadro Administrativo da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Secretaria da Câmara   Municipal, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 8 de maio de 1.973

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO DE CAMPINAS

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE


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