Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.310 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.977
(Publicação DOM 28/12/1977 p.01)
Altera a redação do art. 2º do Decreto 4.578, 12 de dezembro de 1974, que autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais - a proceder à redação de preços públicos devidos á Prefeitura e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item XIV do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Art. 2º Da arrecadação auferida, a Autarquia fica obrigada a transferir aos cofres municipais, mensalmente, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), retendo para si 75% (setenta e cinco por cento), a título de taxa de administração".
PAÇO MUNICIPAL. 27 de dezembro de 1977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos - Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica - com os elementos constantes do protocolado nº 17776, de 18 de julho de 1.977, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1.977
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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