DECRETO Nº 5.381 DE 12 DE ABRIL DE 1.978
(Publicação DOM 13/04/1978 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.204, de 17/06/1982
DISPÕE SOBRE A LETRA "H" DO INCISO II DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 4.742, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.977, QUE ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º O disposto na letra "h" do inciso II do artigo 17 da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1.977 - preço público devido pela transferência de placas de veículos de aluguel - aplica-se aos casos pendentes de solução, anteriores a data de vigência da Lei, sendo vedada, entretanto, a devolução de importância paga a mais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de abril de 1.978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito