Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.684 DE 10 DE MAIO DE 1979
(Publicação DOM 11/05/1979 p. 1)
Fixa preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Ocupação do solo por veículo inscrito em ponto fixo de carga: 10% (dez por cento) do valor de referência, anual.
II - Serviços de Expediente:
a) Certificado de Permissão: 10% (dez por cento) do valor de referência;
b) Substituição de Veículos: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
c) Mudança de Endereço: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
d) Requerimentos em geral: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
e) Segunda via de documentos: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
f) Permuta de ponto: 10% (dez por cento) do valor de referência;
g) Transferência de nome: 2 (dois) valores de referência.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de maio de 1979
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 10 de maio de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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