Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.146 DE 11 DE JULHO DE 1984
(Publicação DOM 12/07/1984 p. 2)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, alínea "c", do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que os estudos elaborados pela Secretaria de Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para a bandeira;
II - CR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - CR$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - CR$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta cruzeiros) para a hora parada;
V - CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.
Campinas, 11 de julho de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário dos Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1.978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
PLÍNIO GUMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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