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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.146 DE 11 DE JULHO DE 1984

(Publicação DOM 12/07/1984 p. 2)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, alínea "c", do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que os estudos elaborados pela Secretaria de Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóveis:
I - CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para a bandeira;
II - CR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - CR$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - CR$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta cruzeiros) para a hora parada;
V - CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.

Artigo 2º - Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de CR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Artigo 3º - A aferição dos taxímetros deverá ser feita até o dia 11 de setembro de 1.984.

Artigo 4º - Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização de tabelas, a serem distribuídas pela SETRANSP, que as confeccionará através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Parágrafo Único - As tabelas de que trata este artigo deverão ser afixadas no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e conterão a seguinte mensagem: "EU RESPEITO O TRÂNSITO, E VOCÊ?"

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de julho de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário dos Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1.978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

PLÍNIO GUMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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