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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

(PUBLICADA NOVAMENTE)

LEI Nº 5.509 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 01/12/1984: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 5.897, de 29/12/1987

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA ELDORADO S/A COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a empresa Eldorado S.A. Comércio, Indústria e Importação, ou outro   estabelecimento similar, visando o fornecimento de mercadorias em geral pelo estabelecimento comercial aos servidores da Prefeitura Municipal,  mediante pagamento futuro, através de desconto na folha de pagamento e na forma do disposto no texto anexo que, rubricado pelo Prefeito Municipal   e pelo Presidente da Câmara, faz parte integrante desta lei.
  

Artigo 2º - O crédito mensal de cada servidor, no referido estabelecimento, terá como limite máximo a importância correspondente a 40% (quarenta   por cento) de sua remuneração líquida.
  

Artigo 3º - As despesas decorrentes da celebração do presente convênio correrão por conta de dotações específicas previstas no orçamento vigente.    

Artigo 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 1984.
  

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício

  


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