DECRETO Nº 8.513 DE 12 DE JULHO DE 1.985
(Publicação DOM 13/07/1985 p.03)
Revogado pelo Decreto nº 10.081, de 13/02/1990
AUTORIZA A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS A CONCEDER REDUÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 7.725, DE 15 DE ABRIL DE 1983, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 8028, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, item II e 39, item XIV do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais, autorizada a conceder no exercício do ano de 1986, redução de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos preços públicos previstos no Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.028, de 29 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o Decreto nº 8.486, de 25 de junho de 1985.
Campinas, 12 de Julho de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica),com os elementos constantes do protocolado nº 17.704, de 29 de maio de 1985, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito