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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.556 DE 13 DE JULHO DE 1988

(Publicação DOM 14/07/1988 p.21)

Revogado pelo Decreto 9.779, de 31/01/1989

REVOGA O DECRETO Nº 8.912, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 7.654, DE 28 DE JANEIRO DE 1983, QUE PERMITIU O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CASA DE REPOUSO BOM PASTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, incisos V e VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,  

DECRETA:

Artigo 1º Fica revogado o Decreto nº 8.912, de 19 de setembro de 1.986, que alterou o artigo 1º, do Decreto nº 7.654, de 28 de janeiro de 1.983, que permitiu o uso de imóvel de propriedade municipal pela Casa de Repouso Bom Pastor.

Artigo 2º Em decorrência da revogação mencionada no artigo anterior, fica revigorado o artigo 1º, do Decreto nº 7.654, de 28 de janeiro de 1.983.

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 DE JULHO DE 1988.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Séc. de Planejamento e Coordenação
  

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Séc. de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Serviço de Assistência Jurídica da AR- I, da Divisão de Assistência Jurídica Desconcentrada), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2.529, de 27 de janeiro de 1.983, em nome da Casa de Repouso Bom Pastor, e publicado no Departamento de Expediente do gabinete do prefeito em 13 de julho de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gab. do Prefeito 


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