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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.068 DE 24 DE JANEIRO DE 1990

(Publicação DOM 25/01/1990 p.02)

Dispõe sobre transporte por meio de lotação. 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,

Considerando a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de  ônibus que compõem o sistema de transporte coletivo urbano de Campinas;
Considerando que a paralisação dos transportes atinge uma população de mais de 300.000 usuários que dependem do referido transporte para  locomoção;
Considerando que a gerência do sistema de transporte coletivo urbano é de total responsabilidade do Poder Municipal,
DECRETA:

Art. 1º  Fica liberado, em caráter de emergência, o transporte por meio de lotação, durante o período em que perdurar a greve dos motoristas e  cobradores de ônibus.
Parágrafo único.  Entende-se por lotação o transporte de um ou mais usuários em único veículo, seja ele do tipo perua Kombi comum, escolar, táxi ou qualquer outro veículo de passeio que apresente condições de regularidade e segurança, capaz de efetuar o referido transporte, mediante o  pagamento do valor a ser acordado entre as partes interessadas.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de janeiro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do  Prefeito, em 24 de janeiro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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