Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.068 DE 24 DE JANEIRO DE 1990
(Publicação DOM 25/01/1990 p.02)
Dispõe sobre transporte por meio de lotação.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus que compõem o sistema de transporte coletivo urbano de Campinas;
Considerando que a paralisação dos transportes atinge uma população de mais de 300.000 usuários que dependem do referido transporte para locomoção;
Considerando que a gerência do sistema de transporte coletivo urbano é de total responsabilidade do Poder Municipal,
DECRETA:
Parágrafo único. Entende-se por lotação o transporte de um ou mais usuários em único veículo, seja ele do tipo perua Kombi comum, escolar, táxi ou qualquer outro veículo de passeio que apresente condições de regularidade e segurança, capaz de efetuar o referido transporte, mediante o pagamento do valor a ser acordado entre as partes interessadas.
Campinas, 24 de janeiro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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