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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.828 DE 23 DE MAIO DE 1989

(Publicação DOM 24/05/1989 p.02)

Ver Lei 6.907, de 10/01/1992
Ver Decreto 9.967, de 30/10/1989
Revogado pelo Decreto 9.928, de 25/09/1989

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Passes para transportes coletivos de passageiros por Ônibus.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  

Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.418, de 16 de novembro de 1.985, que instituiu o Vale Transporte, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1.987, regulamentada pelo Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1.987;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.980, de 19 de fevereiro de 1.982, que institui o Sistema Municipal de Passes para o Transporte Coletivo de Passageiros, por ônibus;  

Considerando o disposto no Decreto nº 7.081, de 5 de maio de 1.982, que aprova a consolidação das disposições regulamentares do Serviço de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros;

Considerando o disposto na Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1.982 e Decreto nº 6.982 de 19 de fevereiro de 1.982 e 6.994, de 16 de março de 1.982, que instituiram e regulamentaram o Passe Operário;  

Considerando o disposto na Lei nº 5.475, de 5 de outubro de 1984, que institui o subsídio integral ao trabalhador desempregado;  

Considerando o disposto na Lei nº 6.044, de 11 de abril de 1989, que dispõe sobre a isenção do pagamento do transporte coletivo urbano concedido ao idoso, ao portador de deficiência e ao aposentado por invalidez;  

Considerando que a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Transportes, propõe-se a implantar um eficiente sistema de controle de arrecadação pública, que direcione para os cofres públicos as rendas advindas da operação do sistema,  

DECRETA:  

Art. 1º  Compete à SETRANSP, no que se refere ao sistema municipal de passes, o cadastro dos usuários, emissão, distribuição e vendas, bem como o controle da operacionalizacão do sistema e o seu acompanhamento.  

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas expedirá normas complementares dispondo sobre a operacionalizacão do sistema de passes.

Art. 3º  As permissionárias atualmente responsáveis pelo cadsa-tro de usuários, emissão, distribuição e vendas dos passes deverão, até 25 de setembro de 1.989, efetuar o repasse de todos os documentos provenientes do sistema atual, compreendidos: fichas de cadastro dos usuários de todos os passes, impressos não utilizados, passes emitidos em seu poder, e outros documentos e materiais utilizados.

Art. 4º  As permissionárias do sistema de transporte coletivo urbano ficarão, a partir da vigência do presente decreto, obrigadas a receber do usuários os passes, bilhetes, talões,carteias, fichas e similares, utilizados pela SETRANSP.

Art. 5º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Maio de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Maio de 1.989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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