Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.828 DE 23 DE MAIO DE 1989
(Publicação DOM 24/05/1989 p.02)
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Passes para transportes coletivos de passageiros por ônibus.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.418, de 16 de novembro de 1.985, que instituiu o Vale Transporte, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1.987, regulamentada pelo Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1.987;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.980, de 19 de fevereiro de 1.982, que institui o Sistema Municipal de Passes para o Transporte Coletivo de Passageiros, por ônibus;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.081, de 5 de maio de 1.982, que aprova a consolidação das disposições regulamentares do Serviço de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros;
Considerando o disposto na Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1.982 e Decreto nº 6.982 de 19 de fevereiro de 1.982 e 6.994, de 16 de março de 1.982, que instituiram e regulamentaram o Passe Operário;
Considerando o disposto na Lei nº 5.475, de 5 de outubro de 1984, que institui o subsídio integral ao trabalhador desempregado;
Considerando o disposto na Lei nº 6.044, de 11 de abril de 1989, que dispõe sobre a isenção do pagamento do transporte coletivo urbano concedido ao idoso, ao portador de deficiência e ao aposentado por invalidez;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Transportes, propõe-se a implantar um eficiente sistema de controle de arrecadação pública, que direcione para os cofres públicos as rendas advindas da operação do sistema,
DECRETA:
Campinas, 23 de Maio de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Maio de 1.989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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