Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.993 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 18/11/1989 p.04)
Ver Decreto nº 10.032, de 15/12/1989 (novas tarifas)
Estabelece novas tarifas para o Serviço de transportes de Passageiros por meio de automóveis de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;
CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92, de 26 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT, é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de Táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 UT`s - NCz$ 6,8 (Seis cruzados novos e oitenta centavos);
II - Km percorrido na bandeira I - 1 UT - NCz$ 3,40 (Três cruzados novos e quarenta centavos);
III - Km percorrida na bandeira II - 1,3 UT`s - NCz$ 4,40 (Quatro cruzados novos e quarenta centavos);
IV - Hora parada - 8 UT`s - NCz$ 27,20 (Vinte e sete cruzados novos e vinte centavos);
V - Volume transportado - NCz$ 1,40 (Um cruzado novo e quarenta centavos).
Campinas, 17 de Novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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