DECRETO Nº 15.579 DE 22 DE AGOSTO DE 2006
(Publicação DOM 23/08/2006 p.2)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.399, de 10/07/2014
Altera o Art. 4º do Decreto Municipal nº 14.410, de 01 de setembro de 2003, que "Dispõe sobre as competências da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o principal objetivo da CEDIC, para a regularização do Distrito
Industrial de Campinas envolve as questões jurídicas e o decorrente
acompanhamento das ações de desapropriação que culminarão nas
adjudicações das áreas do DIC em favor da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO,
ainda, que uma vez registradas as respectivas cartas de adjudicação, as
áreas deverão ser transferidas para as empresas adquirentes, através de
procedimentos a serem executados pela Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 14.410, de 01 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
....................................................................
Art.
4º A CEDIC será presidida pelo Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos, que poderá indicar, dentre os representantes, o seu
coordenador". (NR)
..................................................................."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de agosto de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do Ofício nº 656/06 -SMAJ/GS e
publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Técnico-Legislativo