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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.078 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 30/11/1994 : p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES FIXADO PELO  ARTIGO 2º DA LEI Nº 7818, DE 6 DE ABRIL DE 1994

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), o limite fixado no artigo 2º da Lei nº 7.818, de 6  de abril de 1994.  
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a ampliar em mais R$2.050,000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) o limite fixado no artigo 2º da Lei nº 7.818, de 06 de abril de 1994. (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.134, de 13/12/1994)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 novembro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor: Prefeitura Municipal de Campinas


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