Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.158 DE 14 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 15/05/1982 p. 3-4)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.159, de 17/05/1982
CONSIDERANDO que a categoria profissional dos trabalhadores dessas empresas, por meio de dissídio coletivo, vem de ser contemplada com reajuste salarial de 39,1%, acrescido de mais de 1% para os que percebem mais de 3 salários-mínimos;
CONSIDERANDO que no mesmo dissídio coletivo ficou concedido, a titulo de produtividade, mais de Cr$ 2.000,00 - dois mil cruzeiros - indistintamente a todos seus empregados, o que resulta num percentual global de 43% de reajuste salarial;
CONSIDERANDO que esses aumentos refletem diretamente nos custos dos serviços, repassados para os usuários, a fim de assegurar o preceito legal de justa remuneração;
CONSIDERANDO, também, que as empresas permissionárias assumiram a quantia fixa de Cr$ 4,00 - parte do subsídio do "passe operário", de tal forma que a prefeitura não virá a arcar com o ônus da diferença correspondente à nova tarifa;
CONSIDERANDO que no âmbito houve acréscimo de 34% nas tarifas intermunicipais e de 33,9% no âmbito federal;
CONSIDERANDO os estudos técnicos elaborados pelos órgãos da Secretaria de Transporte;
CONSIDERANDO, finalmente, não se admite de forma alguma o nível de reajuste solicitado pelas empresas, de Cr$ 43,00, que equivaleria a um aumento de 43,33%,
Parágrafo único - Os passes escolares terão o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa estipulada neste artigo.
Prefeito Municipal
Secretário de Transportes
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