Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.158 DE 14 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 15/05/1982 p. 3-4)
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO
CONSIDERANDO que os custos operacionais das empresas permissionárias de transporte coletivo urbano de Campinas vem de sofrer considerável aumento, provocados pelos reajustes salariais em vigor desde 1º de maio, e pelos aumentos verificados nos preços dos veículos e peças acessórias;
CONSIDERANDO que a categoria profissional dos trabalhadores dessas empresas, por meio de dissídio coletivo, vem de ser contemplada com reajuste salarial de 39,1%, acrescido de mais de 1% para os que percebem mais de 3 salários-mínimos;
CONSIDERANDO que no mesmo dissídio coletivo ficou concedido, a titulo de produtividade, mais de Cr$ 2.000,00 - dois mil cruzeiros - indistintamente a todos seus empregados, o que resulta num percentual global de 43% de reajuste salarial;
CONSIDERANDO que esses aumentos refletem diretamente nos custos dos serviços, repassados para os usuários, a fim de assegurar o preceito legal de justa remuneração;
CONSIDERANDO, também, que as empresas permissionárias assumiram a quantia fixa de Cr$ 4,00 - parte do subsídio do "passe operário", de tal forma que a prefeitura não virá a arcar com o ônus da diferença correspondente à nova tarifa;
CONSIDERANDO que no âmbito houve acréscimo de 34% nas tarifas intermunicipais e de 33,9% no âmbito federal;
CONSIDERANDO os estudos técnicos elaborados pelos órgãos da Secretaria de Transporte;
CONSIDERANDO, finalmente, não se admite de forma alguma o nível de reajuste solicitado pelas empresas, de Cr$ 43,00, que equivaleria a um aumento de 43,33%,
DECRETA:
Parágrafo único - Os passes escolares terão o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa estipulada neste artigo.
Campinas, 14 de maio de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Engº DAVID SAMPAIO DA FONSECA
Secretário de Transportes
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