Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.562 DE 30 DE OUTUBRO DE 1974
(Publicação DOM 31/10/1974)
REVOGADO pelo Decreto nº 4.896, de 03/06/1976
"Art. 4º Os componentes da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas serão remunerados de acordo com a seguinte tabela:
1 - maestro: 6 (seis) salários mínimos regionais vigentes;
2 - maestro-substituto: 2 (dois) salários mínimos regionais vigentes;
3 - administrador: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
4 - redator-arquivista musical: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
5 - violinista "spalla": 5 (cinco) salários mínimos regionais vigentes;
6 - instrumentistas de primeira categoria, cujo número não poderá ser superior a 60% (sessenta por cento) do total de instrumentistas da Orquestra: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
7 - instrumentistas de segunda categoria: 3 (três) salários mínimos regionais vigentes".
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROFº JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário de Administração
Chefe do Gabinete
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