Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.581 DE 01 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 02/10/1991 p.03)
Revogado pelo Decreto nº 11.467, de 16/03/1994
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelos usuários do estacionamento regulamentado nas vias e logradouros públicos, denominado "Zona Azul", na aquisição dos cartões de estacionamento;
CONSIDERANDO que as vendas atualmente são exercidas somente pelas controladoras, o que dificulta a aquisição dos cartões pelos usuários,
Parágrafo Único. A redução de que trata este artigo somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas devidamente credenciadas através de contratos específicos, passando a operar como revendedores autorizados de cartões de ZONA AZUL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNOUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
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