Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.445 DE 11 DE JULHO DE 1984
(Publicada DOM 12/07/1984: p.01)
Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985
Ver Lei nº 5.653, de 13/02/1986
REVOGADA pela Lei nº 13.775, de 12/01/2010
I - 1ª categoria e Aeroporto de Viracopos, 1,5 (um e meio) valor de referência.
II - 2ª categoria - 1 (um) valor de referência.
Parágrafo Único - As categorias referidas neste artigo são aquelas estabelecidas por decreto do executivo, de acordo com a localização dos pontos de táxis.
I - remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, no presente exercício constituídos até a data de promulgação desta lei;
II - isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a partir da data de promulgação desta lei.
Parágrafo Único - A concessão da isenção de que trata o item II deste artigo, no presente exercício, não estará sujeito ao prazo determinado pelo artigo 40 da Lei nº 4353, de 28 de dezembro de 1973 (Código Tributário do Município de Campinas).
Prefeito Municipal
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