Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.445 DE 11 DE JULHO DE 1984
(Publicada DOM 12/07/1984: p.01)
ESTABELECE
NOVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SORVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA,
APLICÁVEIS AOS SEWRVIÇOS DE TRANSPORTES POR MEIO DE TÁXIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -
Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, aplicáveis aos serviços de transportes por meio de
táxis de acordo com a seguinte tabela:
I - 1ª categoria e Aeroporto de Viracopos, 1,5 (um e meio) valor de referência.
II - 2ª categoria - 1 (um) valor de referência.
Parágrafo Único
- As categorias referidas neste artigo são aquelas estabelecidas por
decreto do executivo, de acordo com a localização dos pontos de táxis.
Artigo 2º -
O Poder Executivo fica autorizado a conceder aos motoristas autônomos
de táxis, cujos pontos estejam localizados na 3ª e 4ª categorias, bem
como os auxiliares de autônomos, de qualquer categoria:
I
- remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza, no presente exercício constituídos até a data de
promulgação desta lei;
II - isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a partir da data de promulgação desta lei.
Parágrafo Único
- A concessão da isenção de que trata o item II deste artigo, no
presente exercício, não estará sujeito ao prazo determinado pelo artigo 40 da Lei nº 4353, de 28 de dezembro de 1973 (Código Tributário do Município de Campinas).
Artigo 3º -
Ficam excluídos dos benefícios fiscais previstos no artigo 2º os
frotistas, assim considerados os proprietários de empresas que
mantenham 2 (dois) ou mais veículos no serviço de transportes de táxis.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 11 DE JULHO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
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