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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.721 DE 9 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 10/03/1992 p.02)

Dispõe sobre transporte por meio de lotação.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus, que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas e;
CONSIDERANDO também que a paralisação dos transportes atinge a uma população de mais de 600.000 usuários que dependem do referido transporte para suas locomoções e;
CONSIDERANDO finalmente que a gerência do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas é de total responsabilidade do Poder Executivo através da Secretaria de Transportes,

DECRETA:

Art. 1º Fica liberado, em caráter de emergência, aos interessados, o transporte por meio de lotação, durante o período em que perdurar a greve dos motoristas e cobradores de ônibus.
Parágrafo Único.  Entende-se pelo disposto no referido artigo, o transporte de um ou mais usuários em um único veículo, seja ele do tipo Perua Kombi comum, escolar, táxi ou qualquer outro tipo de veículo de transporte de passageiros que se apresente em condições de regularidade e segurança, capaz de efetuar o referido transporte, mediante o pagamento do valor a ser acordado entre as partes envolvidas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de março de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de março de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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