Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.721 DE 9 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 10/03/1992 p.02)
Dispõe sobre transporte por meio de lotação.
O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus, que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas e;
CONSIDERANDO também que a paralisação dos transportes atinge a uma população de mais de 600.000 usuários que dependem do referido transporte para suas locomoções e;
CONSIDERANDO finalmente que a gerência do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas é de total responsabilidade do Poder Executivo através da Secretaria de Transportes,
DECRETA:
Campinas, 09 de março de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de março de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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