Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO DEVIDO LAPSO DE NUMERAÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2014
(Publicação DOM 22/04/2014 p.1-2)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 421, de 29/06/2023
a) Eixo da Regulação de Leitos Hospitalares;
b) Eixo da Regulação Ambulatorial de Média Complexidade;
c) Eixo da Regulação Ambulatorial de Alta Complexidade.
I - organizar, controlar e gerenciar a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, no Município de Campinas, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classifi cação de riscos e demais critérios de priorização, obedecidas as diretrizes do Ministério da Saúde;
II - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas aos recursos sob a gestão municipal, garantindo que esse acesso seja referenciado conforme pactuação;
III - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas a 100% (cem por cento) dos procedimentos ambulatoriais especializados de alta complexidade;
IV - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas aos procedimentos ambulatoriais de média complexidade, pactuados pelo gestor municipal;
V - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas a 100% (cem por cento) dos leitos e procedimentos hospitalares eletivos, contratualizados com as instituições hospitalares, sejam elas próprias ou conveniadas;
VI - intermediar o acesso a procedimentos ambulatoriais e hospitalares junto a outros Municípios e/ou Estados da Federação;
VII - contribuir na definição de parâmetros para a operacionalização da regulação de acesso à assistência, em especial, à regulação de acesso aos leitos hospitalares, respeitadas as regras definidas pelo Ministério da Saúde e relativas às Redes de Atenção à Saúde, acompanhando a oferta física de leitos hospitalares mediante a apresentação, minimamente duas vezes ao dia, de censo diário, pelas unidades de saúde.
I - ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em sua formação profi ssional universitária básica;
II - ser servidor público efetivo, tendo concluído o período de estágio probatório;
III - não estar respondendo a nenhuma sindicância interna no Município de Campinas;
IV - ter jornada semanal de, no mínimo, 30 (trinta) horas;
V - possuir conhecimento acerca da legislação básica do SUS;
VI - entrevista e análise do currículo profissional e da ficha funcional do servidor pela Coordenadoria de Regulação de Acesso.
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/17279
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