Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 06/2014
(Publicação DOM 24/04/2014: p. 4)
ALTERA A RESOLUÇÃO SME 01/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao Projeto Pedagógico e suas adequações;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Artigos 3º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME nº 01/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O Art. 3º:
"Art. 3º............
§5º do O adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, das unidades educacionais particulares de Educação Infantil, das Entidades Conveniadas e das CEI's Naves-Mãe, deverão ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelo diretor da unidade educacional."
II - O Art. 8º:
"Art. 8º Caberá à equipe gestora da unidade educacional realizar eventuais alterações ao adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, e posteriormente, a inserção do mesmo no SISTEMA INTEGRE - módulo acadêmico, através do seguinte endereço: <http://integre-master.ima.sp.gov.br>
§ 1º O passo-a-passo orientador encontra-se disponível no endereço eletrônico <http://integre-master.ima.sp.gov.br>, no menu ajuda, fluxo, Projeto Pedagógico.
§ 2º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as Instituições Privadas de Educação Infanti e as CEI's Naves-Mãe, que deverão encaminhar ao NAED a versão final em arquivo eletrônico e 2 (duas) vias impressas.
III - O Art. 9º:
"Art. 9º Após o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º, o supervisor educacional e o coordenador pedagógico emitirão, respectivamente, parecer e relatório sobre o adendo/adequação ao Projeto Pedagógico que deverão ser inseridos no Sistema Integre - módulo Acadêmico.
§ 1º O parecer e relatório de que trata o caput deste artigo e que forem referentes às Instituições Privadas de Educação Infanti e as CEI's Naves-Mãe deverão ser impressos e anexados aos respectivos adendos/adequação ao Projeto Pedagógico.
§ 2º A Portaria de homologação do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico de todas as unidades educacionais da área de abrangência do NAED deverá ser encaminhada pelo Representante Regional ao titular do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação para publicação em DOM."
IV - O Art. 10:
"Art. 10 Após a homologação, uma via impressa do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico das Instituições Privadas de Educação Infanti e das CEI's Naves-Mãe,deverá ser encaminhada à unidade educacional e a outra deverá permanecer no NAED, para arquivo, atendendo ao princípio da descentralização e à organização do Sistema Municipal de Ensino."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de abril de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
(nova redação publicada no DOM 28/04/2014: p. 4-5)
Ouvindo... Clique para parar a gravao...