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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 07 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 08/05/2014 p. 1)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de engenheiro na prefeitura municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados 50 (cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar integram o plano de cargos, carreiras e vencimentos estabelecido pela Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º   As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.

Art. 4º   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/61049


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