DECRETO Nº 18.356 DE 26 DE MAIO DE 2014
(Publicação DOM 27/05/2014 p.04)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.132, de 28/12/2023
Dispõe sobre o acréscimo dos Incisos VII e VIII ao Art. 2º do Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013, que "Cria Grupo de Trabalho Técnico de Análise das Situações de Risco nas Áreas Contaminadas no Município de Campinas - SP".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 2º do Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ................................
..............................................
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Municipal de Finanças;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, preferencialmente do Departamento de Limpeza Urbana.
.............................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de maio de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Serviços Públicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2013/10/55.122, em nome da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral