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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.161 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 22/11/2013 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.132, de 28/12/2023

Cria Grupo de Trabalho Técnico de Análise das Situações de Risco nas Áreas Contaminadas no Município de Campinas-SP.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO o passivo ambiental das áreas onde ocorreram ou ocorrem contaminações ambientais nos compartimentos, solo, água superficial e subterrânea, ar ou biota, em decorrência de atividades antropogênicas ou desastres naturais;  

CONSIDERANDO que as decisões da Municipalidade relacionadas às situações de risco nas áreas contaminadas envolvem consulta técnica a diversos órgãos municipais;  

CONSIDERANDO que há necessidade de se elaborar relatório técnico que recomende ações ou medidas para subsidiar a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas;  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para análise, planejamento e subsídio para tomada de decisão acerca das questões relacionadas às situações de risco nas áreas contaminadas, garantindo processos de trabalho multiprofissionais, interdisciplinares entre os diversos órgãos municipais.  

Art. 2º  O Grupo de Trabalho Técnico será composto por doze membros, titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte forma: (ver Portaria nº 81.281, de 26/12/2013-SRH)
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo; (revogado pelo Decreto nº 20.541, de 24/10/2019)
- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
VI 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Comunicação; (revogado pelo Decreto nº 20.541, de 24/10/2019)
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Municipal de Finanças; (acrescido pelo Decreto nº 18.356, de 26/05/2014)
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, preferencialmente do Departamento de Limpeza Urbana. (acrescido pelo Decreto nº 18.356, de 26/05/2014)
Parágrafo único.Os membros que irão compor o Grupo de Trabalho Técnico serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados em portaria.
  

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Técnico ora criado terá as seguintes atribuições:
I - analisar as situações de risco nas áreas onde ocorreram ou ocorrem contaminações ambientais nos compartimentos, solo, água superficial e subterrânea, ar ou biota, em decorrência de atividades antropogênicas ou desastres naturais;
II - avaliar as informações ou dados sobre as áreas elaborando relatórios técnicos que recomendem, oportunamente, ações ou medidas específicas para mitigar ou interromper os riscos ambientais e à saúde;
III - acompanhar e orientar as decisões das Secretarias e/ou Órgãos competentes em todas as questões envolvendo as áreas contaminadas subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas;
I - avaliar as informações ou dados sobre as áreas contaminadas cadastradas pelo órgão competente e oportunamente recomendar ações ou medidas específi cas para mitigar ou interromper os riscos ambientais e à saúde; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.541, de 24/10/2019)
II - acompanhar e orientar as decisões das Secretarias e/ou órgãos competentes em todas as questões envolvendo as áreas contaminadas, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas, após manifestação da CETESB; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.541, de 24/10/2019)
III - analisar todas as condições legais e orientar as decisões das secretarias competentes acerca da emissão de alvarás, licenças, certificados, do uso e ocupação do solo e demais atos administrativos expedidos pela Municipalidade. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.541, de 24/10/2019)
IV - analisar todas as condições legais e orientar as decisões das Secretarias competentes acerca da emissão de alvarás, licenças, certificados, do uso e ocupação do solo e demais atos administrativos expedidos pela Municipalidade. (revogado pelo Decreto nº 20.541, de 24/10/2019)
§ 1ºO Grupo de Trabalho Técnico ficará vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado por um dos representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.
  

Art. 4º  A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável assegurará a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.  

Art. 5º  As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Técnico de que trata o artigo 1º desde Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.  

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 21 de novembro de 2013  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
  

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano
  

SÍLVIA FARIA
Secretária Municipal de Urbanismo
  

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
  

LUIZ GUILHERME FABRINI
Secretário de Comunicação
  

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/55.122, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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