Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.526 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 21/10/2014: 05)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.918, de 09/11/2015
I - Requerimento padrão de solicitação do Alvará de Uso, devidamente preenchido;
II - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) vigente, nas hipóteses legalmente exigidas;
Parágrafo único. Não será exigido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para a concessão de Alvará a profi ssional liberal para atividade exercida na própria residência;
III - Ficha de informação do cadastro físico do imóvel (completa) emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, bem como as perfeitas condições de funcionamento das instalações elétricas e hidráulica com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida por profi ssional habilitado;
V - Cópia do C.N.P.J;
VI - Declaração de uso (área irregular), devidamente preenchida;
VII - Contrato de Locação ou de Concessão, para casos de estabelecimentos em Shoping Center, Ceasa, Rodoviária, Aeroporto, CIATEC ou similares;
VIII - Comprovante de pagamento da taxa prevista na Lei Complementar nº 39/2013;
I - Laudo Acústico com ART e Certifi cado de Calibração do instrumento utilizado na medição, sendo que o laudo não poderá ter ressalvas e/ou condições limitantes de atendimento e medição, e a medição deverá ser realizado em pleno funcionamento do local e deverá ser conclusiva quanto ao atendimento da legislação;
Parágrafo único. Este laudo deverá ser acompanhado de projeto e memorial da reforma acústica do local, que deverá ser emitido por profi ssional habilitado e com respectiva ART paga.
II - Laudo de capacidade de público com ART/RRT emitido por profi ssional habilitado;
III - Auto de constatação emitido pela Coordenadoria de Prevenção contra incêndio e pânico - SEMURB.
I - Para brinquedos que não tenham acionamentos elétricos, eletrônicos, mecânicos e/ou eletromecânicos: Laudo de estabilidade e segurança contendo a relação dos brinquedos; ART/RRT emitida por engenheiro civil, arquiteto ou outro profissional devidamente habilitado;
II - Para brinquedos tenham acionamentos elétricos, eletrônicos, mecânicos e/ou eletromecânicos: Laudo de estabilidade e segurança contendo a relação dos brinquedos; ART emitida por engenheiro mecânico ou outro profi ssional devidamente habilitado; Laudo das instalações elétricas, eletromecânicas e eletrônicas contendo a relação dos brinquedos; ART emitida por engenheiro eletricista ou outro profi ssional devidamente habilitado, conforme Decisão Normativa CONFEA nº 52/94.
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Urbanismo
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
Coordenador de Posturas Municipais
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