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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.956 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 22/12/2014 p.1-2)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2015, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 4.034.633.236,00 (Quatro bilhões, trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil e duzentos e trinta e seis reais). Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor  orçado de R$ 4.542.120.284,00 (Quatro bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, e cento e vinte mil e duzentos e oitenta e quatro reais).

Art. 2º As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1. RECEITAS CORRENTES 4.084.354.804,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 1.707.144.525,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 21.000.000,00
RECEITAS PATRIMONIAIS 65.528.882,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.042.308.256,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 248.373.141,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 213.844.432,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 94.675.294,00
ALIENAÇÕES DE BENS 7.890,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 1.277.240,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 117.884.008,00
1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO
DO FUNDEB -263.566.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.034.633.236,00
2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
2.1. RECEITAS CORRENTES 215.185.862,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL 83.100,00
2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-
-ORÇAMENTÁRIA 292.218.086,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 507.487.048,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 4.542.120.284,00

Art. 3º A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 3.782.469.356,00 (Três bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos e cinquenta e seis reais), será realizada nos termos da Lei nº 14.846, de 3 de julho de 2014, de acordo com o seguinte  desdobramento:
1. ÓRGÃOS DO GOVERNO
1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL 114.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO 67.550.920,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 36.944.282,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 38.639.112,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 79.508.958,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 83.312.827,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 884.297.061,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.115.767.005,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E
INCLUSÃO SOCIAL 153.019.413,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 19.925.226,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 114.158.404,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 91.697.897,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO 25.297.025,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 40.577.519,00
SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA 74.928.260,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 213.920.428,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 148.861.241,00
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.437.448,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 31.089.394,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL 16.532.953,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA 12.223.598,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 361.555.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,SOCIAL E DE TURISMO 18.640.698,00
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEF.
E MOB. REDUZIDA 3.209.895,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE 4.149.489,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 30.225.303,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.782.469.356,00
1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA -
FUMEC 54.442.280,00
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO 4.740.000,00
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 47.100.000,00
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC 44.500.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
- CAMPREV 608.868.648,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 759.650.928,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 4.542.120.284,00

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixado no art. 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos adicionais suplementares que promoverem remanejamento dentro da mesma ação.
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;
II - serviço da dívida pública bancária e acordos de outras dívidas;
III - pagamentos de requisitórios judiciais;
IV - dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V - operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI - despesas de exercícios anteriores;
VII - incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2014, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

Art. 5º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 17% (dezessete por cento) do orçamento do Legislativo.
Parágrafo único. Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores do Legislativo;
II - pagamentos de requisitórios judiciais.

Art. 7º A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 253.431.025,00 (Duzentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e trinta e um mil e vinte e cinco reais), obedecendo aos seguintes montantes:
EMPRESAS:
CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A. 38.583.500,00
CIATEC - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PÓLO DE
ALTA TECNOLOGIA DE CPS. 1.917.600,00
COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS 5.257.000,00
IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS 6.993.242,00
SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
S.A. 200.679.683,00
TOTAL 253.431.025,00

Art. 8º Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do  Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.

Parágrafo único. Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 7º, IV, da Lei Orgânica.

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.


Art. 11.
A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.


Art. 12. Para o efetivo cumprimento do art. 10 da Lei nº 14.846 de 03 de julho de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2015, e da outras providências" fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do tesouro e fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13.
Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº 14.846/14.


Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências financeiras para as Autarquias e Fundações nos montantes estabelecidos em seus programas e ações constantes desta Lei, suprindo insuficiências financeiras conforme disposto no Art. 46 da Lei nº 14.846 de 03 de julho de 2014.
Parágrafo único. Da transferência financeira realizada ao CAMPREV para a cobertura de déficit financeiro, será computado como aplicação no ensino o montante equivalente aos inativos e pensionistas da área de educação, sendo apurado e calculado a cada transferência realizada.

Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 16.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/48832


OBS.: TABELAS EXPLICATIVAS PUBLICADAS EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.


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