Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.618 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 08/01/2015 p.2-3)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2015 E INÍCIO DO ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população,
DECRETA:
a) 21 de abril, terça-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
f) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal;
a) 03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, sexta-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
I - 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
IV - 05 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
V- 10 de julho, sexta-feira, após o feriado do Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
VI - 30 de outubro, sexta feira, em comemoração ao dia do servidor público; (nova redação de acordo com o Decreto 18.861, de 25/09/2015)
VII - 07 de dezembro, segunda-feira, véspera do feriado de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
IX - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12:00 horas;
VIII - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.954, de 16/12/2015)
IX - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo."
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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