Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.626 DE 23 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 26/01/2015 p. 1)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.621, de 21/09/2017
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Municipal de prevenção e Controle da Dengue e Chikungunya de Campinas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar a ocorrência de óbitos por Dengue e Chikungunya, prevenir e controlar processos epidêmicos;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para enfrentamento da Dengue e Chikungunya.
§ 1º O Comitê Gestor tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas e coordenadas para prevenção e enfrentamento da Dengue e Chikungunya, bem como favorecer as tomadas de decisões e agilidade nos processos administrativos necessários.
§ 2º O Comitê Gestor tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação , execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle de doenças, bem como o atendimento a situações adversas provocadas pela Dengue e Chikungunya em todo o território do Município de Campinas.
§ 3º O Comitê Gestor operará em forma de Sala de Situação para compartilhamento de informações e análise de dados relacionados à Dengue e Chikungunya.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Controle da Dengue e Chikungunya é constituído pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º O Comitê Gestor será subordinado diretamente à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, composto por 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (ver Portaria nº 83.770, de 10/02/2015-SRH)
I - Secretaria Municipal de Administração;
II- Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
III- Secretaria Municipal de Comunicação;
IV- Secretaria Municipal de Educação;
V- Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VI- Secretaria Municipal de Saúde ;
VII- Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX- Defesa Civil;
X - SANASA.
§ 1º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades públicas e privadas, assim como de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito para compor o Comitê Gestor.
§ 2º Os representantes das entidades e órgãos da Administração Pública Municipal, serão indicados, respectivamente, pelo dirigente máximo da entidade e pelo titular da Pasta e deverão possuir autorização para mobilizar recursos humanos e materiais administrados pelos representados, para emprego imediato nas ações de prevenção e controle da Dengue e Chikungunya.
§ 3º As entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, clubes de serviços, associações diversas e representantes da comunidade que venham a prestar ajuda ao Comitê Gestor terão suas atividades formalizadas através de termo de cooperação.
Art. 4º O Comitê Gestor deverá concluir, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua criação, o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da Dengue e Chikungunya, encaminhando-o, em seguida, ao Prefeito.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Controle da Dengue e Chikungunya será considerada de relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Saúde
Secretário De Assuntos Jurídicos
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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