Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.629 DE 23 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 26/01/2015 p.02)
ALTERA O DECRETO Nº 18.457 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PATRIMONIAL MOBILIÁRIO PARA PRECIFICAR OS BENS MÓVEIS EM ATENDIMENTO A NBCASP E PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a proximidade da data limite para a conclusão dos trabalhos da comissão de avaliação nos termos do artigo 10 do Decreto nº 18.457, de 02 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO que foram concluídos os trabalhos de diagnóstico e a primeira etapa do ajuste de valor dos bens móveis cadastrados segundo as novas regras de contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO que após a conclusão da etapa do diagnóstico verificou-se que a complexidade das operações apontadas como necessárias para a precificação foi maior do que se esperava, razão pela qual não será possível cumprir o prazo inicialmente estabelecido;
CONSIDERANDO, finalmente, que os estudos de planejamento demonstraram a necessidade de um inventário especial mais complexo, sofisticado e trabalhoso do que o previsto inicialmente,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 18.457, de 02 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º A Comissão Municipal de Avaliação, Inventário e Atualização do Cadastro Patrimonial Mobiliário será composta por 07 (sete) membros, titular e suplente, das seguintes pastas:
I -......
II -....
III -.....
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Parágrafo único................................................................. " (NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 18.457, de 02 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10. A Comissão deverá concluir seus trabalhos até 20 de dezembro de 2015, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário de Gestão e Controle
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de acordo com os elementos constantes no protocolado administrativo nº 14/10/9027, em nome da Secretaria Municipal de Administração, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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