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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2015

(Publicação DOM 26/01/2015 p.02)


REVOGADA pela Resolução nº 01, de 20/01/2021-FUMEC

Dispõe sobre a acumulação de cargos públicos no âmbito da Fundação Municipal Para Educação Comunitária (FUMEC)
  

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo, e  

CONSIDERANDO o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;  

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas;  

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.988, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e dá outras providências.  

RESOLVE:  

Art. 1º O artigo 10, da Resolução FUMEC 01/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A compatibilidade de horários configura-se quando:
I - houver possibilidade de exercício dos cargos, empregos ou funções públicos em horários distintos entre si;
II - não houver prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um dos cargos, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada um deles;
III - o intervalo entre o exercício dos dois cargos for de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo único. O intervalo exigido no inciso III poderá ser reduzido até o mínimo de 15 (quinze) minutos, a critério da chefi a imediata, mediante justificativa prévia de interessado.
  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições legais da Resolução FUMEC nº 01/2013.  

Campinas, 23 de janeiro de 2015  

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal da Educação e Presidente da FUMEC
  


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