Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 04/2015
(Publicação DOM 19/02/2015 p.3)
Dispõe
sobre processo seletivo interno para preenchimento das funções de
professor de Ensino Fundamental no Projeto Piloto Multiciclos
Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 ;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos ;
CONSIDERANDO
a Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014, que altera
dispositivos da Lei 12.987 de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o
plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal
de campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Portaria Nº 114 /2010, de 30 de dezembro de 2010, que homologa o
Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de
Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino
Fundamental Anos Finais e Iniciais: um processo de reflexão e ação",
2012, SME;
CONSIDERANDO
o Projeto Piloto para a Escola de Educação Integral: uma proposta em
construção no município de Campinas, 2014, SME;
CONSIDERANDO o Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação, 2014, SME;
RESOLVE:
Art. 1º Esta
Resolução regulamenta o processo seletivo interno para preenchimento
das funções de professor de Ensino Fundamental no Projeto Piloto
Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação
que será implementado, na sua etapa inicial, no CEMEFEJA/EMEF Paulo
Freire da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
Art. 2º O
Professor das turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares :
um processo contínuo de reflexão e ação terá as seguintes atribuições,
além das previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais
da Rede Municipal de Ensino de Campinas :
I - Planejar
e desenvolver o trabalho pedagógico que promova a constituição do
vínculo das crianças e dos adolescentes, em situação de risco social e
pessoal, com a escola;
II - Planejar,
em conjunto com todos os professores responsáveis pelas turmas, os
processos pedagógicos necessários para o desenvolvimento e aprendizagem
dos alunos;
III - Elaborar,
implementar e avaliar os projetos de trabalho em conjunto com todos os
professores responsáveis pelas turmas do Projeto Piloto Multiciclos
Transdisciplinares : um processo contínuo de reflexão e ação;
IV - Informar, de forma documentada, o responsável legal sobre a situação pedagógica do aluno;
V -
Informar, de forma documentada, à equipe gestora da escola, os casos
dos quais tiver conhecimento, de crianças e adolescentes sem matrícula
no Ensino Fundamental;
VI - Participar de reuniões de trabalho e ações formativas, organizadas pela equipe escolar e SME;
VII -
Encaminhar junto à equipe gestora da escola as crianças e os
adolescentes, quando necessário, aos serviços da Rede de Proteção da
Criança e do Adolescente;
VIII - Participar de reuniões intersetoriais e manter contatos com os serviços da Rede de Proteção;
IX - Realizar
contatos e reuniões com as equipes dos Centros de Atendimento da
Fundação Casa, junto com a equipe gestora da escola, com vistas a
garantir o retorno e continuidade da escolarização dos adolescentes;
X -
Realizar reuniões com os responsáveis legais e visitas às instituições
de acolhimento da criança ou do adolescente, junto com a equipe gestora
da escola, visando a troca de experiências e informações, para garantir o
retorno e/ou continuidade da escolarização deste;
XI - Elaborar
registros e documentação do trabalho pedagógico, das reuniões
intersetoriais, das visitas e demais reuniões, com vistas a subsidiar as
decisões do Conselho de Ciclo;
XII -
Pautar a organização curricular por eixos de trabalho, conforme
descrito no Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo
contínuo de reflexão e ação .
Parágrafo Único. As
atribuições do professor das turmas do Projeto Piloto Multiciclos
Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação devem estar
devidamente previstas e organizadas no Projeto Pedagógico da escola.
Art. 3º Poderão
candidatar-se para a função de professor das turmas do Projeto Piloto
Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação
os titulares de cargo efetivo PEB I, PEB II e PEB III, com licenciatura
em Pedagogia.
§ 1º Os titulares de cargo efetivo que estejam cumprindo o estágio probatório não poderão candidatar-se.
§ 2º O
professor do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo
contínuo de reflexão e ação atuará com jornada 24/40 horas.
§ 3º
Cada turma do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um
processo contínuo de reflexão e ação contará com um professor exercendo
sua função nos horários conforme o previsto no artigo 5º do Decreto 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do projeto
piloto de Escolas de Educação Integral (EEI) da rede pública municipal
de ensino de Campinas e dá outras providências.
§ 4º Para
este processo seletivo serão oferecidas duas turmas do Projeto Piloto
Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação :
sendo uma composta por alunos de 1º a 5º anos e uma composta por alunos
de 6º a 9º anos, organizadas conforme previsto no "Projeto Piloto
Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação"
que consta no ANEXO III desta Resolução.
Art. 4º Será
nomeada por meio de portaria específica a comissão de Especialistas de
Educação que fará a seleção de Professores para as turmas do Projeto
Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e
ação . (ver Portaria 06, de 19/02/2015-SME)
Art. 5º O processo seletivo, coordenado pela comissão nomeada, far-se-á:
I - pelo preenchimento da ficha de inscrição, ANEXO II desta Resolução;
II - pela apresentação de memorial da trajetória formativa e de experiência profissional do candidato;
III - pela apresentação dos documentos comprobatórios da licenciatura em pedagogia (xerox autenticado do diploma);
IV - pela
apresentação de plano de trabalho condizente com o contexto do ciclo
transdisciplinar, conforme modelo do ANEXO I desta Resolução;
V - por entrevista do(s) candidato(s) selecionados a partir do memorial e do plano de trabalho.
Parágrafo único. Os
interessados deverão entregar em um envelope a ficha de inscrição, o
xerox autenticado do diploma de licenciatura em pedagogia, o memorial e o
plano de trabalho,no período compreendido entre 19 a 27 de fevereiro de
2015, na Coordenadoria de Educação Básica - CEB , (localizada Av.
Anchieta, nº 200, 9º andar - Centro, Campinas) e encaminhar para o
e-mail: sme.ceb@campinas.sp.gov.br, indicando no assunto: "Processo
Seletivo para preenchimento das funções de professor de Ensino
Fundamental no Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um
processo contínuo de reflexão e ação".
Art. 6º A
pré-seleção dos professores das turmas do Projeto Piloto Multiciclos
Transdisciplinares: um processo contínuo de reflexão e ação será feita
pela comissão nomeada, em reunião específica para esse fim, nos dias 04 e
05 de março, nas dependências da Coordenadoria de Educação Básica.
§ 1º
O processo de escolha ocorrerá por meio de análise do memorial, da
documentação comprobatória de formação e do plano de trabalho dos
candidatos.
§ 2º Os
professores pré-selecionados a partir do memorial, documentação
comprobatória de formação e plano de trabalho apresentados serão
convocados, via email e telefone, para entrevista que será realizada nas
dependências do NAED Leste, localizado na RuaPadre Domingos Gianini,
276 - Alto Taquaral, Campinas.
Art. 7º Serão
selecionados 2 (dois) professores que serão designados para atuar nas
turmas do Projeto Piloto Multiciclos Transdisciplinares: um processo
contínuo de reflexão e ação .
Art. 8º Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 9º Este
processo seletivo tem validade de 1 (um) ano de permanência do
professor no projeto, mediante avaliação do trabalho pedagógico no
processo de trabalho. Após o período de 1 (um) ano será realizado novo
processo seletivo.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 18 de fevereiro de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS ( DOM 19/02/2015 p.4-7)
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