Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 05/2015
(Publicação DOM 08/05/2015 p.3)
Altera a Resolução SME/FUMEC nº 02/2015, de 28 de janeiro de 2015 e dá outras providências
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.618, de 07 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2015, início do ano de 2016 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.685, de 02 de abril de 2015, que declara facultativo o ponto no dia 20 de abril de 2015, segunda-feira, conforme especifica;
CONSIDERANDO o Comunicado SME/FUMEC nº 02/2015, de 24 de abril de 2015, que comunica a antecipação dos Seminários Temáticos do segundo semestre para o primeiro semestre de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º................
II - 2 (dois) Seminários Temáticos (ST), sem atividade letiva, nos dias 30 de abril e 06 de maio, com o objetivo de discutir o Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Alterar o inciso IX do artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10................
IX - 2 (dois) Seminários Temáticos, sem atividade letiva, nos dias 30 de abril e 06 de maio, com o objetivo de discutir o Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Alterar o inciso IX do artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11................
IX - 2 (dois) Seminários Temáticos, sem atividade letiva, nos dias 30 de abril e 06 de maio, com o objetivo de discutir o Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Alterar as alíneas g do inciso I e inciso II do artigo 12, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.................
I -........................
g) 2 (dois) Seminários Temáticos, sem atividade letiva, nos dias 30 de abril e 06 de maio, com o objetivo de discutir o Plano Municipal de Educação;
II -........................
g) 2 (dois) Seminários Temáticos, sem atividade letiva, nos dias 30 de abril e 06 de maio, com o objetivo de discutir o Plano Municipal de Educação;
Art. 5º A reposição do ponto facultativo do dia 20 de abril e de eventuais pontos facultativos não previstos pelo Decreto nº18.618, de 07 de janeiro de 2015, deverá garantir o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos, conforme estabelece a Resolução SME/FUMEC 02/2015.
§ 1º Para a composição dos 200 dias letivos previstos no caput deste artigo, as atividades letivas de reposição das unidades ducacionais de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Escola de Educação Integral e EJA/Anos Iniciais, poderão ser organizadas: I - Aos sábados;
II - No dia 07 de setembro, para aquelas Unidades Educacionais que desenvolvem atividades cívicas.
§ 2º Na EJA/Anos Finais a reposição do ponto facultativo de 20 de abril deverá ocorrer em um sábado, até o término do primeiro semestre.
§ 3º Os Conselhos de Escola das unidades educacionais deverão aprovar as referidas datas de reposição.
§ 4º Não será permitida a concessão de falta(s) abonada(s) nos dias destinados à reposição do dia de efetivo trabalho.
Art. 6º O ANEXO I da Resolução SME/FUMEC nº 02/2015 passa a vigorar de acordo com o disposto pelo ANEXO I desta resolução.
Art. 7º O replanejamento dos calendários escolares para o atendimento do disposto por esta resolução deverá ser realizado de cordo com os prazos indicados pelo ANEXO II.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela titular da Secretaria Municipal de Educação e Presidente da FUMEC.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de maio de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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