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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMS Nº 06/2015


(Publicação DOM 01/07/2015 p.40)

REVOGADA pela Resolução Conjunta nº 05, de 22/09/2017-SVDS/SMS

CRIA O GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO DO REÚSO DE ÁGUA PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DE SISTEMAS PÚBLICOS PARA FINS DE USOS MÚLTIPLOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-SP  

Os Secretários Municipais do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e de Saúde, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.787 de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Recursos Hídricos e cria o Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, estabelecendo a otimização dos usos múltiplos dos recursos hídricos, em termos de quantidade e qualidade, conforme seu artigo 3º;
CONSIDERANDO a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
CONSIDERANDO a diretriz adotada pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo a qual, a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior;
CONSIDERANDO que o reúso de água se constitui em prática de racionalização e de conservação de recursos hídricos, conforme princípios estabelecidos na Agenda 21, podendo tal prática ser utilizada como instrumento para regular a oferta e a demanda de recursos hídricos;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SVDS/SMS nº 09/2014 que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentam e estimulam a prática de reúso direto não potável de água proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) de sistemas públicos para fins de usos múltiplos no município de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SVDS/SMS nº 09/2014 que prevê, em seu art. 9º, que o produtor da água de reúso deverá elaborar e encaminhar a SVDS, relatórios mensais dos parâmetros das análises realizadas no período
CONSIDERANDO ainda que a Resolução Conjunta SVDS/SMS nº09/2014 prevê em seu artigo 10 que a SVDS deverá receber os relatórios, comparar com os valores definidos na referida Resolução, observar a conformidade com as exigências, durante o período relatado e, em comum acordo com a SMS, dar publicidade do recebimento do relatório.

RESOLVEM


Art. 1º -   Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para acompanhar e disciplinar o reúso de água proveniente de estações de tratamento de esgoto (ETE) de sistemas públicos para fins de usos múltiplos no Município de Campinas.

Art. 2º -   O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 4 membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
I - 2 (dois) representantes do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - 2 (dois) representantes do Departamento Verde e do Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ;
IV - 2 (dois) representantes do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º Os membros que irão compor o Grupo de Trabalho Técnico serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas e nomeados através de portaria.
§ 2º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º -   O Grupo de Trabalho Técnico terá as seguintes atribuições:
I - avaliar as informações ou resultados de análises de controle de qualidade da água de reúso encaminhados pelo produtor;
II- Realizar vistorias na Estação Produtora de Água de Reuso (EPAR), quando necessário ou para subsidiar tomada de decisões;
III - publicar em Diário Oficial do Município a análise técnica e o parecer emitido pelo grupo de trabalho, dando publicidade sobre os resultados de controle de qualidade da água de reúso;
IV - acompanhar e orientar as decisões das Secretarias e/ou Órgãos competentes em todas as questões envolvendo o uso de água de reúso, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas;
V - Acompanhar coletas de amostras para analises de contraprova quando necessário
Parágrafo Único O Grupo de Trabalho Técnico será vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º   A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assegurará a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º -   As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Técnico de que trata o artigo 1º desde Decreto são ordinárias dos servidores das pastas envolvidas, não ensejando qualquer remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 22 de junho de 2015
  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
CÁRMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
  


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