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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.781 DE 02 DE JULHO DE 2015

(Publicação DOM 03/07/2015 p.1)

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 18.733, DE 14 DE MAIO DE 2015, QUE "ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE 'DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' E REVOGA OS DECRETOS Nº 18.336, DE 29 DE ABRIL DE 2014, E Nº 18.426, DE 04 DE AGOSTO DE 2014".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 18.733, de 14 de maio de 2015, que "Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que 'Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências' e revoga os Decretos nº 18.336, de 29 de abril de 2014, e nº 18.426, de 04 de agosto de 2014".

Art. 2º Ficam restabelecidas as disposições do Decreto nº 18.657, de 27 de fevereiro
de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de julho de 2015
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal Em Exercício
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 201/10/6709, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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