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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.802 DE 23 DE JULHO DE 2015

(Publicação DOM 24/07/2015 p.3)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.322, de 28/11/2016

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS PARA AQUISIÇÃO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995,
  

DECRETA:
  

Artigo 1º -   Fica estipulado o preço de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de Agosto de 2.015.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.397 de 04 de julho de 2.014.
  

Campinas, 23 de julho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
  

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE, E PUBLICADO NO GABINETE DO PREFEITO.
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

  


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